Operação foi deflagrada após banco identificar movimentações atípicas em contas de clientes; prejuízo estimado ultrapassa centenas de milhares de reais.
A Polícia Federal (PF) deflagrou uma operação para investigar um funcionário da Caixa Econômica Federal suspeito de liderar um esquema de desvio de recursos através de transferências via Pix. A investigação teve início após o próprio setor de segurança e conformidade do banco estatal identificar movimentações financeiras atípicas e inconsistentes nas contas de diversos clientes, disparando um alerta interno que foi prontamente encaminhado às autoridades federais.
De acordo com as informações divulgadas pela corporação, o funcionário utilizava-se do seu acesso privilegiado aos sistemas internos da instituição para manipular dados e realizar as transferências indevidas. O esquema consistia em identificar contas com saldo disponível ou limites de crédito e realizar pequenos desvios fracionados para contas de laranjas, tentando evitar a deteção imediata pelos sistemas de monitoramento automático. A quantia total desviada, segundo os levantamentos preliminares da PF, já ultrapassa os R$ 200 mil, mas os investigadores acreditam que o montante pode ser ainda maior à medida que a auditoria avançar.
Durante a operação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão na residência do suspeito e no seu local de trabalho. Foram apreendidos dispositivos eletrónicos, telemóveis e documentos que podem comprovar a autoria dos crimes. A Justiça Federal também determinou o bloqueio das contas bancárias dos envolvidos e o afastamento imediato do funcionário das suas funções públicas na Caixa Econômica Federal.
A Caixa informou, em nota, que colabora integralmente com as investigações da Polícia Federal e que possui protocolos rigorosos de monitoramento para identificar e punir qualquer desvio de conduta. O banco assegurou ainda que eventuais prejuízos causados aos clientes serão devidamente ressarcidos após a conclusão das análises internas. O suspeito poderá responder pelos crimes de peculato digital, lavagem de dinheiro e organização criminosa, cujas penas somadas podem ultrapassar os 15 anos de reclusão.
