Magistrado indeferiu a inclusão de órgãos de classe na ação penal da Operação Sintonia de Gravata e confirmou a prisão preventiva dos investigados.
A Justiça da Bahia indeferiu os novos pedidos apresentados pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) e pela Associação dos Advogados Criminalistas da Bahia (AACB) na ação penal decorrente da Operação Sintonia de Gravata. Com a decisão, os advogados investigados por servir como elo de comunicação entre lideranças do crime organizado presas e integrantes em liberdade permanecem custodiados preventivamente.
O juiz responsável pela decisão apontou que a legislação processual penal brasileira não autoriza a participação de órgãos de classe como assistentes de defesa ou partes em processos criminais. A OAB-BA questionava as condições das instalações prisionais e pleiteava a transferência dos custodiados ou a concessão de prisão domiciliar, alegando a inexistência de Sala de Estado-Maior compatível com as prerrogativas da classe.
Diante dos apontamentos sobre a infraestrutura das unidades penitenciárias, a Justiça determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) informe detalhadamente as condições de custódia e verifique a disponibilidade de vagas em instalações geridas pela Polícia Militar da Bahia. A operação apura o uso do exercício da advocacia para a transmissão de ordens de tráfico de drogas, homicídios e movimentações financeiras de facções como Comando Vermelho, BDM e TCP.
Destaques do Caso:
- Pedido Indeferido: A Justiça barrou a entrada formal de entidades da advocacia no polo defensivo da ação penal.
- Prisão Preventiva Mantida: Os profissionais investigados permanecem presos no sistema penitenciário baiano.
- Inspeção de Vagas: A Seap e a Polícia Militar foram acionadas para prestar esclarecimentos sobre o local e as condições do cumprimento das prisões.
