Tribunal de Justiça manteve condenação do município por omissão em zelar pelo respeito e pela integridade moral no ambiente de trabalho.
A Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve a condenação do Município de Cascavel ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma servidora pública, integrante da guarda municipal. A decisão foi proferida após a funcionária constatar que fotografias de sua autoria foram transformadas em figurinhas (“stickers”) com termos ofensivos e de conteúdo vexatório, sendo posteriormente compartilhadas por colegas de corporação em grupos de trabalho no aplicativo de mensagens WhatsApp.
A servidora decidiu ingressar com a ação judicial alegando que a exposição desautorizada e depreciativa de sua imagem no ambiente profissional resultou em severo constrangimento e abalo moral. Em contrapartida, a administração municipal tentou eximir-se da responsabilidade legal durante o processo, sustentando a ausência de provas robustas que vinculassem diretamente a conduta ilícita ao ente público ou a servidores em pleno exercício de funções oficiais.
Contudo, os magistrados do Tribunal de Justiça rejeitaram os argumentos apresentados pela defesa da prefeitura. O entendimento da corte apontou para a responsabilidade e omissão do município, ressaltando o dever institucional de fiscalizar e assegurar um ambiente laboral pautado pela ética, cordialidade e respeito mútuo entre os servidores públicos, impedindo práticas que configurem assédio moral ou digital.
Dessa forma, a turma recursal negou provimento ao recurso da prefeitura, confirmando a sentença inicial. Além da verba indenizatória estipulada para mitigar os danos morais sofridos pela guarda municipal, o município de Cascavel foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios da parte autora, fixados em 20% sobre o valor final da condenação.
