Direto da redação

JUSTIÇA ELEITORAL CONFIRMA CASSAÇÃO DE PREFEITO ELEITO POR 58 VOTOS NA BAHIA

Ueliton Valdir e a vice Erica Brito perdem o mandato em Contendas do Sincorá após condenação por compra de votos; novas eleições serão convocadas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do mandato do prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza (Avante), e de sua vice, Erica Brito de Oliveira. A chapa, que venceu a eleição municipal com uma margem estreita de apenas 58 votos, foi condenada por captação ilícita de sufrágio. A decisão ratifica o entendimento das instâncias inferiores sobre a prática sistemática de compra de votos na cidade localizada no sudoeste baiano.

  • O Esquema: De acordo com o processo, foram identificados repasses financeiros diretos para eleitores, com valores que variavam entre R$ 500 e R$ 2.000. Além do dinheiro vivo, os investigados teriam custeado cestas básicas, contas de energia elétrica, água e até botijões de gás em troca de apoio nas urnas.
  • Abuso de Poder: A Justiça Eleitoral considerou que a gravidade dos fatos e a pequena diferença de votos foram determinantes para o desequilíbrio do pleito. O Ministério Público Eleitoral reforçou que as condutas feriram a lisura democrática, resultando na inelegibilidade dos gestores por oito anos.
  • Gestão Interina: Com a saída imediata do prefeito e da vice, a prefeitura passa a ser comandada pelo presidente da Câmara Municipal até que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) agende o calendário para as eleições suplementares.
  • Defesa: Durante o julgamento, a defesa dos políticos alegou que as provas eram frágeis e insuficientes para sustentar a cassação, mas os argumentos foram rejeitados pela maioria dos ministros, que acompanharam o relator do caso.

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