Direto da redação

SENTENÇA MULTIMILIONÁRIA: EMPRESA É CONDENADA A PAGAR R$ 2,6 MILHÕES EM INDENIZAÇÃO E PENSÃO VITALÍCIA A MECÂNICO QUE PERDEU AS DUAS PERNAS EM ACIDENTE

Acidente ocorreu em Piracicaba (SP) quando as pás internas de um silo foram acionadas enquanto o trabalhador estava dentro do equipamento. Decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região condenou uma empresa de higienização e sanitização de Piracicaba, São Paulo, a pagar um total de **R$ 2,6 milhões** em indenizações por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia a um mecânico de 29 anos. O trabalhador perdeu as duas pernas após um grave acidente de trabalho. A decisão soma-se a um acordo prévio de R$ 1,2 milhão já fechado com outras duas empresas envolvidas no caso.

Detalhes do Acidente

O acidente traumático ocorreu enquanto o mecânico realizava a limpeza de um silo suspenso por cordas. O proprietário da empresa, ao tentar resolver um problema com a pistola de água do funcionário, acionou o disjuntor do quadro de energia. O disjuntor ligou as pás internas do silo, que imediatamente prenderam e esmagaram as pernas do trabalhador. Ele ficou preso por cerca de uma hora até ser resgatado, mas as lesões graves resultaram na amputação dos dois membros.

A Decisão da Justiça

A empresa principal contestou inicialmente o valor de R$ 1,8 milhão em danos morais, alegando incapacidade financeira e falência. No entanto, o TRT enfatizou a alta responsabilidade da empresa, destacando que seu proprietário é técnico em segurança do trabalho e não deveria ter permitido o acionamento da energia com o funcionário em risco.

O tribunal reconheceu o sofrimento da vítima, que enfrentou um resgate traumático, cirurgias, internações e tratamento contínuo. A incapacidade definitiva afeta toda a vida pessoal e profissional do mecânico, justificando o dano.

Na decisão final, o relator reduziu a indenização por danos morais para R$ 618.080,83 (considerando o valor já pago pelas outras empresas), mas manteve a indenização de **R$ 2 milhões por dano estético**. O valor total da condenação, somando danos morais e estéticos, além da pensão vitalícia, totaliza R$ 2,6 milhões em responsabilidade da empresa.

redacao

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