Medida assinada durante gestão do atual ministro na Bahia teria impedido servidores de migrar dívidas para outras instituições, favorecendo banco de Daniel Vorcaro.
Um decreto assinado pelo ex-governador da Bahia e atual Ministro da Casa Civil, Rui Costa, tornou-se alvo de novos questionamentos nesta sexta-feira (13). Segundo informações reveladas pelo portal Metrópoles, a norma editada durante sua gestão no governo baiano impediu que servidores públicos estaduais realizassem a portabilidade de seus empréstimos consignados do Banco Master para outras instituições financeiras, criando um cenário de exclusividade para a entidade comandada por Daniel Vorcaro.
O Decreto: A medida em questão alterou as regras de consignações em folha de pagamento do Estado da Bahia. Na prática, o texto proibia que a dívida contraída com o Banco Master (antigo Banco Máxima) fosse “comprada” por outros bancos que oferecessem taxas de juros menores, mantendo o servidor vinculado à instituição original até a quitação total do débito.
Benefício ao Master: A restrição à portabilidade é considerada uma prática incomum no mercado financeiro, já que o Banco Central garante ao consumidor o direito de migrar sua dívida para onde desejar. A decisão de Rui Costa, entretanto, teria garantido ao Banco Master uma reserva de mercado sobre a folha de pagamento da Bahia, protegendo a carteira de crédito da instituição contra a concorrência.
Conexões em Brasília: A revelação do decreto ganha peso em meio às recentes polêmicas envolvendo o nome de Daniel Vorcaro e autoridades do alto escalão em Brasília. O Banco Master tem sido citado em diversas frentes de investigação que apuram supostas influências políticas em decisões que favoreceram a expansão da instituição nos últimos anos.
O Outro Lado: Até o fechamento desta matéria, a assessoria de Rui Costa não havia se manifestado especificamente sobre as razões técnicas que levaram à edição do decreto na época. Interlocutores ligados ao ex-governador defendem que as regras de consignação visavam a “organização da folha” e a segurança jurídica dos contratos vigentes.
