Ministro do STF fixa prazo de até 60 dias para interrupção de benefícios sem previsão em lei nacional.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias extras, as “penduricalhos”, a membros do Judiciário e do Ministério Público (MP). A decisão, proferida nesta segunda-feira (23), estabelece que tais benefícios só podem ser pagos se houver previsão em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.
Prazos de Suspensão: O magistrado fixou 60 dias para a interrupção de pagamentos baseados em leis estaduais e 45 dias para valores criados por decisões administrativas ou atos normativos secundários.
Argumentação: Mendes destacou um “enorme desequilíbrio” remuneratório e a dificuldade de fiscalização. Segundo ele, permitir que cada tribunal crie verbas próprias fere o caráter nacional da magistratura e a transparência do teto constitucional.
Sanções e Fiscalização: O descumprimento dos prazos poderá acarretar apuração administrativa, disciplinar e penal, além da obrigatoriedade de devolução dos valores recebidos de forma irregular após o período de carência.
Alinhamento no STF: A medida segue a linha de decisões recentes do ministro Flávio Dino, que também limitou acréscimos remuneratórios dissimulados de indenização, buscando uniformizar as regras em todo o país.
