O apresentador e a empresa TRIÊ Soluções Financeiras foram condenados a devolver R$ 4 mil e pagar R$ 15 mil por danos morais a consumidora induzida por sua imagem.
O apresentador Rodrigo Faro sofreu um revés na Justiça e foi condenado solidariamente por publicidade enganosa. Ele foi acionado por uma consumidora que alegou ter sido induzida a contratar os serviços fraudulentos da TRIÊ Soluções Financeiras, da qual Faro era garoto-propaganda, confiando na credibilidade do famoso. A Justiça determinou que o apresentador e a empresa devolvam cerca de R$ 4 mil e paguem uma indenização de **R$ 15 mil** por danos morais à autora da ação.
O Golpe e a Responsabilidade do Famoso
A autora da ação, Márcia Regina da Silva Pauli, contratou a TRIÊ, que prometia recalcular contratos de financiamento veicular para reduzir juros abusivos. Márcia pagou a empresa, que, no entanto, não repassou os valores ao banco financiador. O resultado foi a apreensão do veículo devido ao não pagamento do financiamento original.
A advogada da consumidora argumentou que a imagem de Rodrigo Faro conferiu credibilidade à empresa, sendo um fator determinante para a decisão da cliente.
Julgamento da Juíza
Na decisão proferida em 11 de dezembro, a juíza observou que Faro apresentou os serviços de forma “manifestamente enganosa e censurável”, destacando a confiança gerada por sua imagem pública.
A magistrada enfatizou a “participação ativa na divulgação da empresa” e na contribuição para o prejuízo da consumidora e de outros clientes, configurando violação das obrigações contratuais e falha na prestação dos serviços.
