Ministro do STF reforça entendimento de perda automática do cargo. Decisão foi tomada um dia após o Plenário da Câmara não atingir o número de votos necessário para afastar a deputada, que está presa na Itália.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou, nesta quinta-feira (11), a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A decisão judicial foi proferida um dia após a Câmara dos Deputados rejeitar a cassação da parlamentar. O Plenário da Câmara não atingiu o quórum necessário para o afastamento, apesar de a deputada estar foragida e condenada criminalmente pelo STF.
Divergência de Entendimento
A decisão de Moraes reafirma o entendimento da Corte de que a perda do mandato deveria ser automática. A condenação definitiva de Zambelli a regime fechado, por atuar na inclusão de documentos falsos no sistema do CNJ, impediria a deputada de comparecer às sessões, violando o limite constitucional de faltas.
- STF: Defende a perda automática por quebra de decoro e falta de comparecimento, conforme já havia determinado.
- Câmara: Levou o caso à votação em Plenário, com base na interpretação de que a cassação deveria ser decidida pelos pares, mas não houve votos suficientes para o afastamento (227 votos a favor da manutenção).
Condição Atual da Deputada
Carla Zambelli foi condenada pelo STF a 10 anos de prisão. Ela está presa em uma penitenciária em Roma, na Itália, desde 29 de julho de 2025, após ter sido incluída na lista da Interpol.
A decisão de Moraes busca resolver o impasse criado pela recusa da Câmara em cassar o mandato, reforçando a autoridade do Supremo em casos de condenação criminal definitiva de parlamentares.
