Direto da redação

ALEXANDRE DE MORAES DECRETA PERDA IMEDIATA DO MANDATO DE CARLA ZAMBELLI APÓS CÂMARA REJEITAR CASSAÇÃO

Ministro do STF reforça entendimento de perda automática do cargo. Decisão foi tomada um dia após o Plenário da Câmara não atingir o número de votos necessário para afastar a deputada, que está presa na Itália.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou, nesta quinta-feira (11), a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A decisão judicial foi proferida um dia após a Câmara dos Deputados rejeitar a cassação da parlamentar. O Plenário da Câmara não atingiu o quórum necessário para o afastamento, apesar de a deputada estar foragida e condenada criminalmente pelo STF.

Divergência de Entendimento

A decisão de Moraes reafirma o entendimento da Corte de que a perda do mandato deveria ser automática. A condenação definitiva de Zambelli a regime fechado, por atuar na inclusão de documentos falsos no sistema do CNJ, impediria a deputada de comparecer às sessões, violando o limite constitucional de faltas.

  • STF: Defende a perda automática por quebra de decoro e falta de comparecimento, conforme já havia determinado.
  • Câmara: Levou o caso à votação em Plenário, com base na interpretação de que a cassação deveria ser decidida pelos pares, mas não houve votos suficientes para o afastamento (227 votos a favor da manutenção).

Condição Atual da Deputada

Carla Zambelli foi condenada pelo STF a 10 anos de prisão. Ela está presa em uma penitenciária em Roma, na Itália, desde 29 de julho de 2025, após ter sido incluída na lista da Interpol.

A decisão de Moraes busca resolver o impasse criado pela recusa da Câmara em cassar o mandato, reforçando a autoridade do Supremo em casos de condenação criminal definitiva de parlamentares.

redacao

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