A nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito, aprovada nesta segunda (1º), busca reduzir custos, simplificar o processo e institui a figura do instrutor autônomo. As provas permanecem obrigatórias.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma resolução que promove uma ampla alteração no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A principal mudança é o fim da obrigatoriedade das aulas em autoescolas. Segundo o governo, a medida visa reduzir o alto custo do processo de habilitação, apontado como principal barreira para que cerca de 20 milhões de brasileiros dirijam sem a devida documentação. As novas regras entrarão em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.
Mudanças Detalhadas no Processo
As provas (teórica e prática) e o exame toxicológico (para categorias C, D e E) continuam obrigatórios, mas a etapa de formação foi flexibilizada:
- Aulas Teóricas: A carga horária mínima obrigatória foi eliminada. O candidato deverá focar apenas no conteúdo exigido pelo Contran. As aulas poderão ser feitas de forma remota, ao vivo ou gravadas, por meio de plataforma do governo federal, e oferecidas por autoescolas, entidades de EAD, escolas públicas de trânsito ou instituições do Sistema Nacional de Trânsito.
- Aulas Práticas e Instrutor Autônomo:
- As aulas em autoescolas tornam-se opcionais.
- A carga horária mínima cai de 20 para apenas 2 horas.
- O candidato poderá treinar com o próprio veículo, desde que o instrutor autônomo autorizado o acompanhe e que o carro atenda às exigências de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A prova prática também poderá ser realizada no veículo do aluno.
Requisitos para Instrutor Autônomo
Para atuar de forma independente, o instrutor precisará:
- Ter, no mínimo, 21 anos.
- Possuir autorização do Detran.
- Ter CNH há pelo menos dois anos na categoria que deseja instruir.
- Ter Ensino Médio completo.
- Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses.
Os instrutores serão identificados oficialmente pelo aplicativo da CNH.
Validade e Provas
O prazo de validade do processo de habilitação deixa de ser fixo (anteriormente 12 meses) e passa a valer por tempo indeterminado.
O exame teórico continua exigindo 20 acertos em, no mínimo, uma hora, sem limite de tentativas em caso de reprovação. A prova prática será avaliada por uma comissão de três examinadores.
