Direto da redação

DIREITO EM RISCO: EMPRESA NÃO PAGOU A PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO? VEJA O QUE O TRABALHADOR DEVE FAZER

O prazo para o pagamento da primeira metade da gratificação se encerrou em 28 de novembro. Empresas em atraso estão sujeitas a multa e o trabalhador deve agir em cinco passos.

As empresas com empregados celetistas tinham até o dia 28 de novembro para efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário. O não cumprimento deste prazo legal (Lei 4.090/62) constitui uma infração e sujeita a empresa a penalidades administrativas. O valor da multa é de 160 UFIRs (R$ 176,03) por empregado em atraso, dobrado em caso de reincidência. Para os trabalhadores que não receberam o valor, é crucial saber quais medidas legais e amigáveis podem ser tomadas para garantir o recebimento do benefício.

O Que Fazer se o Pagamento Atrasar

O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, e o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, recomendam que o trabalhador siga uma ordem de procedimentos para resolver o impasse:

  1. Contato com a Empresa: O primeiro passo é notificar o setor de Recursos Humanos ou Financeiro para formalizar o problema e requerer o depósito imediato dos valores devidos.
  2. Apoio do Sindicato: Se o problema persistir, buscar assessoria e formalizar uma denúncia junto ao sindicato da categoria.
  3. Denúncia no Ministério do Trabalho: Na ausência de acordo, efetuar a denúncia por meio do Canal de Denúncia disponibilizado pelo Ministério do Trabalho, acionando a fiscalização.
  4. Ação no MPT: Em casos sem solução, apresentar denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT).
  5. Ação Trabalhista: Como último recurso, buscar o Judiciário por meio de uma ação trabalhista para garantir o cumprimento dos direitos.

O advogado Mourival Ribeiro ressalta que, embora a busca por soluções amigáveis seja preferível, a lei é clara quanto aos prazos e o trabalhador não deve permitir atrasos.

Prazos e Regras Importantes

  • Primeira Parcela: Pagamento obrigatório até 30 de novembro (a data limite para empresas que optam pelo adiantamento era 28 de novembro).
  • Segunda Parcela: Deve ser paga até o dia 19 de dezembro.
  • Cálculo: O 13º integral é igual à remuneração mensal do mês de dezembro (se o trabalhador completou 12 meses na empresa). O cálculo divide o salário por 12 e multiplica pelos meses trabalhados.
  • Encargos: O Imposto de Renda e o desconto do INSS incidem apenas sobre a segunda parcela.
  • PJs/Terceirizados: Trabalhadores PJ (Pessoa Jurídica) ou terceirizados só terão direito ao 13º se houver previsão expressa no contrato de prestação de serviços.

redacao

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