A decisão foi proferida pela Primeira Câmara de Direito Privado do TJ-RJ. Os bancos alegaram que a falência prejudicaria credores e clientes, permitindo a continuidade do processo de reestruturação da operadora.
A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a decretação de falência da operadora de telefonia Oi. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) após recursos apresentados pelos bancos Bradesco e Itaú, dois dos maiores credores da empresa, permitindo assim a continuidade do processo de recuperação judicial da Oi. A falência havia sido decretada no dia 10 de novembro pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital.
Argumentos dos Credores e Decisão Judicial
Os recursos apresentados pelos bancos argumentaram que a falência da Oi seria prejudicial tanto aos credores quanto aos clientes, visto que a empresa é considerada relevante no setor de telecomunicações e infraestrutura. O Itaú, que possui uma dívida de R$ 2,1 bilhões com a Oi, ressaltou em seu documento judicial a importância dos serviços prestados pela operadora.
Os credores também apontaram que a falência impediria a negociação da dívida da Oi com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a União, inviabilizando qualquer chance de retomada das atividades.
A desembargadora Mônica Maria Costa, relatora do recurso do Itaú, estabeleceu a continuidade da recuperação judicial. Ela argumentou que, “dentro das proporções atuais, há liquidez e viabilidade mínima para que, dentro do processo de recuperação judicial, sejam equalizados, da melhor forma, o pagamento dos credores”. A decisão implica o retorno dos administradores judiciais aos seus cargos, dos quais haviam sido destituídos com a decretação da falência.
