Clube não apresentou as provas solicitadas pelo juiz para derrubar a constrição do imóvel, o que levou à extinção do processo sem análise do mérito. Penhora é decorrente de dívida com o Banco Central.
O Esporte Clube Vitória sofreu um revés na Justiça Federal. A ação movida pelo clube que buscava derrubar a penhora do Estádio Manoel Barradas, o Barradão, foi encerrada sem a análise do mérito. O juiz Iran Esmeraldo Leite, da 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da Bahia, decidiu extinguir o processo após o clube não apresentar dentro do prazo a documentação necessária, como cópia da decisão de penhora e comprovação da propriedade do imóvel.
Extinção por Inércia Processual
O magistrado pontuou que a falta de elementos mínimos para avaliar o pedido de derrubada da penhora resultou na “ausência de interesse processual”, impondo a extinção do processo, conforme o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Desta forma, o mérito do pedido do Vitória não foi sequer julgado.
Como consequência da extinção da ação, a decisão anterior que determinou a penhora do Barradão continua válida. Além disso, o Vitória foi condenado a pagar honorários advocatícios fixados em 10%.
Entenda a Origem da Penhora
A penhora do Barradão tem origem em dívidas com o Banco Central. Em setembro deste ano, o Banco Central notificou o Esporte Clube Vitória sobre a penhora, após o clube romper um acordo de parcelamento de débitos.
O rompimento do acordo reabre caminho para a execução de cobranças judiciais e levanta, inclusive, a possibilidade de leilão do estádio. Na época, o Vitória se defendeu afirmando que seus débitos estão inseridos no Regime Centralizado de Execuções e que a penhora seria protegida pela Lei nº 14.193/21, que veda a constrição patrimonial enquanto o clube estiver cumprindo os pagamentos de renegociação. No entanto, o encerramento da ação atual sem análise favorece a manutenção da penhora.
