Justiça do Trabalho reconheceu assédio moral após empresa impor restrições severas e punições injustificadas a funcionária em Ilhéus.
Uma concessionária de motocicletas sediada na cidade de Ilhéus, no sul da Bahia, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 40 mil por danos morais a uma ex-funcionária. A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus reconheceu a prática de assédio moral sistemático cometido pela gerência do estabelecimento, que impunha proibições severas e punições abusivas no ambiente de trabalho.
De acordo com o processo trabalhista, a trabalhadora era submetida a um ambiente profissional hostil e autoritário. Dentre as proibições relatadas e comprovadas durante a instrução processual, a empresa vetava que os funcionários dessem risadas durante o expediente e proibia até mesmo o consumo de café com leite nos intervalos. Além disso, relatos apontam episódios de perseguição e constrangimentos públicos sofridos pela trabalhadora ao longo do contrato.
Ao avaliar o caso, o magistrado considerou que as condutas da empresa violaram os direitos de personalidade, a dignidade da pessoa humana e a integridade psíquica da empregada. A condenação serve como alerta para que os empregadores mantenham ambientes de trabalho respeitosos e livres de abusos de poder. A empresa ainda pode recorrer da decisão nas instâncias superiores.
Destaques do Caso:
- Condenação Trabalhista: Justiça do Trabalho de Ilhéus fixou indenização de R$ 40 mil por danos morais.
- Proibições Abusivas: Empresa vetava risadas e consumo de café com leite durante a jornada de trabalho.
- Respeito no Trabalho: Sentença reforçou a responsabilidade do empregador em manter um ambiente ético e saudável.
