Falha na atualização do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões fez com que a vítima fosse detida repetidamente; indenização foi fixada em R$ 40 mil.
A Justiça de São Paulo condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 40 mil por danos morais a um homem que foi preso injustamente oito vezes. As detenções ocorreram devido a uma falha na baixa de um mandado de prisão no sistema eletrônico, mesmo após a extinção da punibilidade do indivíduo.
O autor da ação relatou que, durante anos, viveu sob o constante medo de abordagens policiais. Toda vez que passava por uma fiscalização de rotina, o sistema acusava o mandado “em aberto”, ignorando o fato de que ele já havia resolvido suas pendências com a Justiça. Em cada uma das oito ocasiões, o homem foi conduzido à delegacia, onde permanecia detido até que seus advogados ou a conferência manual de documentos comprovassem o erro.
Na sentença, o magistrado destacou que o Estado tem o dever de manter seus registros atualizados e que a repetição do erro demonstra negligência inaceitável. Para o juiz, a liberdade é um direito fundamental e as detenções sucessivas causaram um sofrimento que ultrapassa o “mero aborrecimento”, configurando dano moral presumido.
Além do pagamento do valor fixado, a decisão obriga a administração estadual a realizar a exclusão definitiva do mandado no sistema Prodesp e no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), sob pena de novas sanções caso o cidadão volte a ser privado de sua liberdade pelo mesmo motivo inexistente.
