Nova legislação de proteção digital obriga plataformas a adotarem verificação rígida de idade; Riot Games eleva classificação para 18 anos no Brasil.
Começou a vigorar nesta terça-feira (17) a Lei 15.211/2025, popularmente conhecida como “Lei Felca”. A nova legislação brasileira estabelece regras rigorosas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, provocando mudanças imediatas no setor de games. Uma das consequências mais impactantes é a decisão da Riot Games de elevar a classificação indicativa de títulos como League of Legends (LoL) para 18 anos em território nacional, bloqueando o acesso de menores de idade.
O Que é a Lei Felca: O nome da lei faz referência ao influenciador Felca, que denunciou em 2024 esquemas de adultização e exploração de menores em redes sociais. A norma acaba com a “autodeclaração” de idade (onde bastava clicar em “tenho mais de 18 anos”) e exige que as plataformas utilizem métodos técnicos eficazes de comprovação, como reconhecimento facial ou validação via Gov.br.
Impacto nos Games: Para evitar sanções pesadas, a Riot Games alterou temporariamente a idade mínima para jogar League of Legends, Teamfight Tactics, Wild Rift, 2XKO e Legends of Runeterra. Jogadores agora precisam passar por um processo de verificação de identidade para continuar acessando suas contas. Outras desenvolvedoras devem seguir o mesmo caminho nos próximos dias para se adequarem à norma.
Controlo Parental e Privacidade: A lei também determina que contas de jovens até 16 anos sejam obrigatoriamente vinculadas à de um responsável legal. Além disso, as redes sociais devem operar com “privacidade por padrão”, o que significa que perfis de menores nascem privados, com localização desativada e sem direcionamento de publicidade personalizada.
Multas Milionárias: O descumprimento das regras pode custar caro às empresas. As sanções previstas vão desde advertências até multas de 10% do faturamento da empresa no Brasil (limitadas a R$ 50 milhões por infração), além do risco de suspensão das atividades no país por decisão judicial.
