Apesar de o prazo oficial ser 20 de dezembro, o valor cairá um dia antes, já que a data limite neste ano coincide com um sábado. Mais de R$ 291 bilhões devem ser injetados na economia.
A segunda parcela do 13º salário será paga de forma antecipada para os trabalhadores celetistas. Devido à coincidência da data limite com um sábado, o depósito deverá cair na conta dos empregados no dia 19 de dezembro, em vez do prazo oficial de 20 de dezembro. Este pagamento é crucial, pois deve injetar cerca de R$ 291 bilhões na economia brasileira nesta reta final do ano.
Cálculo e Descontos
O 13º salário é um direito garantido por lei, geralmente dividido em duas parcelas. A primeira parcela, sem descontos, já foi liberada até o final de novembro.
Nesta fase final, a segunda parcela virá com as deduções previstas, como:
- Contribuição ao INSS
- Imposto de Renda (IR), quando aplicável
O valor líquido que o trabalhador receberá depende do salário bruto e do tempo trabalhado ao longo do ano.
O Que Fazer em Caso de Atraso
As empresas que possuem empregados celetistas tinham como prazo máximo o dia 28 de novembro para o pagamento da primeira parcela. O não cumprimento do prazo ou a falta de pagamento da gratificação resulta em multa administrativa.
O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, alerta que a multa é de 160 UFIRs (R$ 176,03) por empregado e é dobrada em caso de reincidência.
Passos para o trabalhador em caso de atraso:
- Contato com a Empresa: Notificar formalmente o RH ou financeiro e solicitar o depósito imediato.
- Sindicato: Buscar assessoria da entidade representativa da categoria para formalizar uma denúncia.
- Ministério do Trabalho: Efetuar a denúncia pelo Canal de Denúncia, acionando os mecanismos de fiscalização.
- MPT: Apresentar denúncia no Ministério Público do Trabalho, órgão competente em questões laborais.
- Ação Trabalhista: Recorrer ao Judiciário como último recurso para garantir o cumprimento do direito].
