Direto da redação

JUSTIÇA AMPLIA ACUSAÇÃO: BRUNO HENRIQUE PASSA A RESPONDER POR ESTELIONATO ALÉM DE FRAUDE ESPORTIVA EM CASO DE APOSTAS

O atacante do Flamengo já era réu por fraude esportiva, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DFT) reverteu decisão e acatou o pedido do MP-DFT para incluir o crime de estelionato na denúncia.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) acatou um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DFT) e incluiu o crime de estelionato na denúncia contra o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, no caso de manipulação de apostas esportivas. O jogador já era réu pelo crime de fraude esportiva. Com a nova decisão, Bruno Henrique passa a responder pelos dois delitos, que juntos podem render uma pena de reclusão de até onze anos.

Os Crimes e os Réus

A acusação contra o atacante se refere a um jogo do Campeonato Brasileiro de 2023, quando Bruno Henrique recebeu um cartão amarelo aos 50 minutos do segundo tempo em uma partida contra o Santos. A investigação indica que parentes do jogador teriam feito apostas lucrativas prevendo essa advertência.

  • Acusações: Fraude esportiva (pena de 2 a 6 anos) e Estelionato (pena de 1 a 5 anos).
  • Outros Réus: Oito pessoas, incluindo o irmão do jogador, Wander Pinto Júnior, e primos, também são acusadas no processo.

A Mudança de Entendimento da Justiça

Inicialmente, o juiz de primeira instância havia rejeitado o enquadramento em estelionato, alegando que o crime depende de representação das vítimas (as casas de apostas). No entanto, o desembargador Demétrius Gomes, relator do recurso na Terceira Turma Criminal, discordou. Ele argumentou que a International Betting Integrity Agency (IBIA), entidade que monitora a integridade das apostas, foi a responsável por comunicar a suspeita e pode representar judicialmente as empresas de apostas.

Precedente Recente do STF

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) gerou um precedente favorável para Bruno Henrique, embora o caso seja diferente. O STF definiu que provocar cartões para beneficiar apostas esportivas não configura manipulação de resultados criminais, apenas punições esportivas. Contudo, essa decisão foi em um agravo que envolvia o jogador Igor Cariús, não abordando a acusação de estelionato.

Na esfera esportiva, Bruno Henrique já havia tido a punição de suspensão reduzida, restando apenas uma multa de R$ 60 mil.

redacao

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