Direto da redação

GOVERNO DA BAHIA PROPÕE REFORMA NO PLANSERV E NO REGIME DE APOSENTADORIA DE POLICIAIS E AGENTES

O Projeto de Lei reestrutura o Planserv com nova contribuição percentual e a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) altera regras para policiais civis e penais, focando em paridade e integralidade.

O Governo da Bahia encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) nesta segunda-feira (1º) duas propostas importantes que afetam o funcionalismo público: um Projeto de Lei (PL) para a reestruturação do Planserv e uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para alterar as regras de aposentadoria de policiais civis e agentes penitenciários. As propostas, que visam o reequilíbrio e a justiça social, foram construídas em diálogo com os sindicatos e, se aprovadas, entrarão em vigor após a sanção do governador Jerônimo Rodrigues.

1. Proposta de Reestruturação do Planserv (PL)

O PL do Planserv, que é o plano de saúde dos servidores estaduais, adota um novo critério de contribuição que busca maior justiça social ao substituir as faixas salariais por um percentual único aplicado sobre a remuneração, tornando a contribuição proporcional ao salário.

Principais Alterações no Planserv:

  • Contribuição do Servidor: O percentual único será de 5,5% em 2026 e passará para 6% em 2027. Estima-se que cerca de 130 mil servidores terão redução no valor pago.
  • Contribuição Patronal (Governo): O percentual será elevado de 2,5% para 3,25% em 2026, e para 4,0% em 2027.
  • Melhorias na Rede: A proposta prevê a interiorização da rede com cidades-polo, revisão da remuneração médica, prospecção de novos profissionais e ampliação da oferta de telemedicina para garantir atendimento mais rápido no interior.

2. Mudanças na Aposentadoria de Forças de Segurança (PEC)

A PEC altera as regras de aposentadoria para policiais civis e agentes penitenciários (penais) que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 26, de 31 de janeiro de 2020. O foco é garantir direitos a este grupo:

  • Paridade e Integralidade: Garantia de paridade (mesmo reajuste da ativa) e integralidade (aposentadoria com o último salário da ativa) para quem se aposentar após a publicação da nova Emenda e para aqueles que já tinham seus proventos calculados com base na integralidade.
  • Diferença de Idade Mínima: Estabelece uma diferença mínima na idade exigida para aposentadoria entre homens e mulheres, reduzindo a idade das mulheres.
  • Pensões: Assegura a integralidade e a paridade nas pensões por morte.

redacao

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